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Propriedade intelectual – parte 10

Após isso, você poderá vender sua obra tranquilamente e, o melhor, você terá lastro.

Como nosso sócio cofundador, Eng. Attílio Veratti, que tem um super lastro em termografia:
1. 1984 Registro original no CONFEA
2. 1992 Registro e Livro
3. 1997 CD Termografia e registro
4. 2005 Procedimentos de Segurança, Câmara do livro
5. 2017 Guia Termonautas e registro

Além do direito autoral da Termofuncional conjuntamente comigo (sócia cofundadora).

No caso de uma das obras, optou pela publicação do livro “Termografia: Princípios, aplicações e qualidade”.

Vejam como é complexa a criação de uma propriedade industrial. No caso da Termofuncional, somamos 40 anos de engenharia e quase 20 anos em fisioterapia e ciência, somando quase 43 anos na termografia.

Para se fazer de fato uma inovação que possa ser registrada em algum órgão responsável, em geral, é necessário mais de um autor especialista numa área. Ainda mais na saúde que requer muito conhecimento e uma equipe multidisciplinar.

É muito trabalho, suor, lágrimas e sangue para simplesmente deixarmos ser apropriado impunemente. Portanto, colegas, é melhor prevenir que remediar.

Propriedade intelectual – parte 9

Vou transmitir a maior experiência que eu tive: tentativas de apropriação indébita das minhas propriedades intelectuais.

Colegas, isso tende a acontecer, até de onde vocês menos esperam. Por isso, fiquem atentos: é possível que tentem pelas mais diversas formas e meios se apropriarem do seu trabalho.

Isso pode acontecer até quando vocês forem apresentar seu projeto para um “possível investidor”, tomem cuidado.

Reiterando: NUNCA PASSE SUA OBRA OU SEU DIFERENCIAL, um investidor quer saber QUANTO e QUANDO ele vai ganhar o retorno do investimento dele.

Pode ser o “Papa”. NUNCA mostre sua propriedade antes do contrato de investimento assinado. O NDA apenas garante que você possa dar uma “amostra” do seu projeto, mas nunca revelando o seu diferencial técnico e/ou científico.

Então, façam direito e nesta ordem:
1. NDA com uma multa que desencoraje uma apropriação indébita;
2. Memorando de Entendimento (MoU);
3. Contrato de sociedade e/ou investimento;

Somente após a formalização destas garantias, com auxílio dos seus advogados, você poderá abrir sua propriedade. Isso pode demorar para acontecer, mas acredite, você evitará dores de cabeça no futuro.

Propriedade intelectual – parte 8

Passamos então a tentar comercializar a obra e/ou a patente. Aqui vou compartilhar conselhos importantes baseados na minha experiência:

1. NUNCA, NUNCA, JAMAIS conte o conteúdo da sua obra, principalmente tecnicamente;
2. Antes de apresentar seu diferencial, mesmo de forma superficial, assine um NDA (Non-Disclosure Agreement) entre as partes, você e quem for receber o seu segredo.

Um NDA tem que, necessariamente, ter uma multa que desencoraje o outro lado a pensar em apropriação indébita. Porque, se a multa for insignificante a ponto de encorajar o crime, vale mais ao infrator violar sua obra. O meu NDA tem uma multa de USD 500 mil, muitos já o assinaram> Eu mesma já usei meu próprio NDA para resguardar a outra parte. Mas nem sempre é simples.

Dica de ouro, uma coisa eu aprendi nestes 15 anos: se alguém se recusar a assinar um NDA ou quiser tirar a multa, NÃO PROSSIGA. Não vale o risco. Você pode se empolgar e cair em uma cilada. Uma pessoa agindo de boa-fé jamais se recusará a assinar o seu NDA nem criará empecilhos para isso.

Ameaçar declinar de um negócio ou parceria só pelo fato de não querer (ou enrolar para) assinar um NDA, não fará você perder uma “oportunidade”, fará você evitar de perder sua propriedade.
#propriedadeintelectual

Propriedade intelectual – parte 7

Chegamos até ter a patente, certo? Errado. Você vai submeter “a prioridade do pedido de patente”.

O que quer dizer? Quer dizer que naquele exato dia e naquela exata hora você depositou um pedido de patente que será analisado prioritariamente contra outros semelhantes, mas não é sua patente ainda.

Isso demora? No Brasil, meros 8 a 12 anos (com investimento, de 5 a 7 anos), enquanto que em alguns países pode ser analisado em até 9 meses.

Custa dinheiro? Nessa vida TUDO custa, trata-se de um custo anual com alguns extras para cada fase.

Então eu não posso vender minha prioridade até sair a carta de patente? Pode. Em geral, é o que acontece, porque até ter a carta de patente garantindo seus direitos sobre o objeto (período de 10 a 20 anos, dependendo do tipo), esta prioridade é sua. Qualquer um que entrar com algo “parecido” depois, será contestado e poderá até perder o pedido.

O seu pedido pode ser negado? Pode. Tudo dependerá de como você o descreveu.

Acredite, está mais para COMO você escreveu do que como de fato ele é inovador. Porque, mesmo sendo inovador, se você escreveu errado, o exame técnico e jurídico derrubará seu pedido de patente.

Dica de ouro: sempre consulte um especialista em patentes, pois uma vez submetido não tem volta.

Propriedade intelectual – parte 6

Bom, se você até aqui, você já descreveu seu objeto perfeitamente, agora vamos “pedir”.

Dica de ouro: NUNCA feche 100% sua patente.

O que isso quer dizer? Quais as possíveis abrangências potenciais do seu objeto? Ele pode ser adaptado para x, y, z? Ele tem uma fórmula com, sei lá, 200 gramas de algo?

Não feche precisamente esta descrição, saiba abranger todo o espectro possível do “arco-íris”. Um exemplo: não coloque fechado sua receita de 200g de algo, coloque entre 1 e 1000g com maior resultado em 200g.

Como eu descobri isso? Tenho uma prioridade de patente de um medicamento para feridas abertas de difícil cicatrização (br PI110451515) e outra prioridade de patente de um novo laser (br BR2017050370) para regeneração celular em 45 países além do Brasil.

Eu li inúmeras patentes com um olhar crítico, me colocando no lugar de um alguém mal intencionado e fui entendendo o padrão de comportamento dos “quebradores” de patentes.

Percebi que toda patente, como gosto de chamar “fechada”, é facilmente derrubada. Quis o destino que, ao mesmo tempo, eu tivesse uma imersão com o especialista em patentes e direito autoral, isso me apontou o melhor caminho a trilhar.

Daí o grande segredo: saiba ser amplo e específico ao mesmo tempo.
#patentes

Propriedade intelectual – parte 4

Se tudo deu certo, você terá agora sua certidão de obra autoral.

Se você chegou até aqui, parabéns, você é detentor de sua própria criação.

Vamos agora entrar no mérito da obra. Ao ter este título, a lei nos concede 2 direitos:

1. Moral: VOCÊ, e SOMENTE VOCÊ, é responsável pela produção do seu intelecto, de forma intransferível. Em outras palavras, você é titular daquela autoria e deve ser reconhecido e citado SEMPRE que e onde couber;

2. Patrimonial: aqui vem o retorno financeiro, por determinado período de tempo (em geral, entre 50 e 70 anos após a sua morte), e você poderá obter provento financeiro através da própria criação, seja no domínio industrial, científico ou literário.

Chegamos no ponto real da criação: os proventos financeiros. Aqui, vou explicar quão complexa e delicada é esta fase.

Dica de ouro, de quem já passou por muita coisa ruim: MANTENHA EM SIGILO COMPLETO O CONTEÚDO DE SUA OBRA.

O seu maior investimento neste estágio será escolher um especialista na área de direito autoral para vender muito bem a sua obra. Aprendi com um ditado simples: “a justiça não acode quem dorme”.

Então, caros colegas, este ponto é crucial para se vender bem sua obra.

Propriedade intelectual – parte 2

A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: propriedade industrial (patentes, marcas e outros – lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) e direito autoral e conexos (lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). A primeira é sobre patentes e a segunda sobre o direito autoral.

Vamos começar com o direito autoral, pois é o mais atingido no nosso meio.

Esta lei começa descrevendo o que é “obra”:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”
Esta descrição, linda por se dizer, reflete o que é “intelectual” em todo o seu âmbito, quase um “penso, logo existo”.

Uma vez expressado por qualquer meio ou termo (até verbal) é uma obra protegida por lei. Portanto, uma expressão do intelecto é protegida por lei, vide caso do Facebook.

Continuando:
”I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, […] e ciência;”

Portanto, tudo que é expressão da SUA mente, é de SUA AUTORIA, inclusive trabalhos científicos, esboços, teses, rascunhos, e-mails e inovações.

Pronto, o primeiro passo já demos, você sabe o que é “obra” SUA.

Propriedade intelectual

Na área da saúde é muito comum a apropriação indébita da propriedade intelectual, pois muitos profissionais não conhecem os seus próprios direitos. Quem nesta área já não passou por isso?

Acumulo 15 anos de experiência direta na área através da criação de várias propriedades intelectuais e aprendendo com especialistas no assunto.

Atendendo a pedidos, decidi compartilhar este conhecimento com meus colegas.

Irei elaborar uma série de posts para ajudar profissionais da saúde a se aprofundarem no assunto.

Para isso, vou usar uma linguagem simples, objetiva e clara para que todos possam entender, passo a passo, como chegar lá.

Não sendo advogada, não vou entrar no mérito jurídico e sim focar no da formação da propriedade e como formalizá-la e protegê-la.

Colega da saúde, siga os próximos posts para entender mais sobre o assunto.

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#fisioterpia #propriedadeintelectual #direitoautoral #patentes

Estado inflamatório e regeneração – parte 1

O processo inflamatório é minucioso, delicado e longo (leva até 2 anos para se concluir) e pode levar a alguns desfechos.

O desfecho mais almejado é o processo regenerativo, porém a inflamação pode ir para dois desfechos não desejados: a reparação e a degeneração.

Para se alcançar a tão sonhada regeneração celular, deve-se primeiro entender as várias fases da inflamação. Dito isso, é fácil explicar por que a inflamação é um “estado” e nós apenas conseguimos ver um momento deste processo, pois enxergamos aquele momento.

O estado inflamatório tem várias fases, e elas não são ruins, são necessárias. Porém, quando este estado persiste ou é acelerado, temos os dois desfechos ruins.

Quando nós usamos o estado inflamatório a nosso favor, conseguimos induzi-lo a regeneração. Quando “brigamos” com ele, teremos a reparação e a degeneração.

Para se entender melhor como fazemos isso, vou explicar passo a passo do estado inflamatório para mostrar ao colega fisioterapeuta como alcançar o desfecho ideal.

Colega fisioterapeuta, siga os próximos posts que eu vou ensinar como desvendar os estados inflamatórios e induzir ao desfecho para o processo regenerativo.

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