A Clínica
Av. Lavandisca, 741 - Cj. 102 - Moema
Agende sua consulta
(11) 99425-8489
Horário
Segunda a Sábado: 08:00 - 20:00

Estado inflamatório e regeneração – parte 2

Você sabe o que é de fato o que é o estado inflamatório?

Por que estado? Porque ele é composto por várias fases e nós só conseguimos ver, através de exames, em que determinado momento ele está: o estado que o tecido se encontra.

Veja, nós não “vemos” os efeitos químicos em cascata da inflamação, mas vemos o “estado” do dano tecidual. Este é um reflexo da cascata inflamatória e seus reativos teciduais.

Como procuramos a disfunção para achar um meio de entregar novamente a função, vamos procurar sempre o estado inflamatório e em que fase ele se encontra. Assim, buscamos reverter este estado.

As fases mais importantes do estado inflamatório estão contempladas nos primeiros 45 dias, fase aguda. Após um dano, nós ainda levaremos 45 dias para chegar ao ápice inflamatório, permanecendo num platô até os 3° mês pós trauma, e só depois disso começa a cair.

Ou seja, colocar carga na reação aguda ainda crescente, é induzir a reparação. Nós devemos almejar e ajudar a regeneração e não facilitar a reparação. Se esta fase passou, seja por tempo ou efeito reparativo, temos que ter outro foco.

O estado inflamatório terá 3 desfechos: regeneração, reparação ou degeneração.

#fisioterapia #inflamação #dor

Conhecimentos básicos em laserterapia – parte 2

A primeira terapia com luz ultravioleta foi criada por Nils Finsen para tratamento de pele. Os físicos Towunes, Gordon e Jeugh desenvolveram o primeiro equipamento que vinha a ser o LASER.

Bennett e Herriot apresentaram o primeiro laser contínuo.

Os primeiros a usar o laser na prática terapêutica forma Sinclair e Knollforam. Em cicatrização de feridas e úlceras, o professor Endre Mester foi pioneiro.

A primeira e grande pesquisadora que desvendou os efeitos do laser nas mitocôndrias foi Tina Karu. Infelizmente, não temos registro do primeiro(a) fisioterapeuta a usar o laser em sua terapia.

Portanto, a fototerapia na fisioterapia tem por volta de ±40 anos, é extremamente recente. Pouquíssimos fisioterapeutas usam a laserterapia como indução à regeneração.

Felizmente, o Coffito reconhece o uso da fototerapia pelo Acórdão nº 919, de 13 de novembro de 2018:

“…o fisioterapeuta, a seu critério, poderá utilizar recursos de fototerapia, laser e outros, em qualquer potência, observando protocolos de segurança, desde que com a finalidade fisioterapêutica.”

Caro colega, você tem a “arma” para a indução à regeneração, o laser: USE-A.

#laser #laserterapia #fisioterapia

Sobre gradientes e formação – parte 2

A termografia tem a capacidade de observar gradientes térmicos e estes são o apogeu do termografista, pois revelam a disfunção.

Infelizmente, muitos dos profissionais que utilizam a termografia em biociências não receberam uma adequada formação, tanto na área tecnológica como nas técnicas específicas.

A formação tecnológica deve seguir normas e evitar conflitos de interesses. As aplicações devem seguir procedimentos definidos, qualificação dos profissionais, equipamentos adequados, descrição da técnica empregada, critérios adotados e o processamento da informação térmica coletada.

Por esse motivo a termografia não adquiriu a merecida notoriedade na área e, muito pelo contrário.

Não adianta criarem nomes e mini cursos para você apenas ter uma câmera na mão. Hoje, contemplar a formação básica no método e normas é para os raros.

Se fôssemos fazer um silogismo, a termografia está prestes a ser tão funcional para os engenheiros quanto para os fisioterapeutas: ambos usam a termografia para detectar e quantificar anomalias (disfunções) e não para determinar a causa do problema (nosologia).

Fisioterapeuta, forme-se com quem é formado no método.

#fisioterapia #termografiainfravermelha

Dor e suas respostas – parte 1

Dor é a forma de comunicação que o Sistema Nervoso Central (SNC) usa para informar você que existe algum distúrbio ou lesão em determinado local. Ela acontece por meio de troca de “informações” químicas e físicas nos receptores sensoriais.

Dependendo da intensidade do estímulo/lesão, ela pode ser desde um leve desconforto até um dor tão intensa que pode “desligar” a consciência.

Portanto, a dor pode ser compreendida como sendo, num certo nível, “consciente”. Pois é possível ser explicada, verbalizada e até mensurada de alguma forma. Podemos dizer então que: a dor é um relato consciente.

Na fisioterapia, é muito comum, e até importante, ouvirmos e darmos a devida atenção ao relato consciente da dor do paciente, pois ela reflete os diversos estados inflamatórios da disfunção e ou lesão.

Saber usar esta informação é primordial para o desenvolvimento e evolução da carga terapêutica, pois sem isso, podemos incorrer em sobrecarga.

Os conhecimentos destas informações levam o fisioterapeuta mais rapidamente ao sucesso na reabilitação, com um alto grade de segurança e assertividade.

“Saber ouvir é a chave para o encaixe da principal peça do quebras cabeças: em que fase o estado inflamatório está” (Dra. Paula Machado).

#dor #fisioterapia

Propriedade intelectual – parte 13

Hoje, algumas instituições ainda não se atentaram ao Due Diligence, parte integral da função de Compliance moderna.

É o Due Diligence, através das verificações necessárias, que deveria evitar casos de apropriação indébita virando um negócio na própria empresa.

O Due Diligence serve para apurar as relações (econômicas ou não) entre as partes com que as empresas e as pessoas por trás delas se relacionam.

Na maioria dos casos, os infratores se escoram em ou acreditam ser grandes instituições e normalmente se apoderam da propriedade de quem creem ser pequenos ou desamparados, a ponto de não poderem combater o roubo.

Existe um ditado em inglês que eu gosto muito e que se aplica aqui: “Assumption is the mother of all failures” (A presunção é a mãe de todos os fracassos, em tradução livre).

Propriedade intelectual – parte 12

Assim como no direito autoral, existem empresas e pessoas que ainda acreditam poder violar impunemente a propriedade industrial.

O que é quase impossível não se descobrir, pois existem instituições que registram e controlam patentes.

Aqui no Brasil é o INPI.

Uma simples busca permite você conhecer e achar os pedidos depositados, podendo até usar estas informações em disputas.

Isso ocorreu em vários casos famosos:
Sonos X Google,
Philips X Garmin e Fitbit,
Caltech X Apple e Broadcom

Aqui no Brasil, o caso mais conhecido é da BINA (identificador de chamada) X Claro e Vivo.

Também temos vários tipos de violação com as marcas registradas de empresas. Ambos os registros então sob tutela do INPI, e uma vez registro é sua propriedade.

Novamente, nunca tivemos tantas formas de provar o dano. Se você foi violado, vá à luta pois a lei estará ao seu lado.

Propriedade intelectual – parte 11

Se por ventura houve uma apropriação indébita da sua propriedade, procure seu advogado especialista em direito autoral e exija seus direitos.

Se você documentou tudo você ganhará, muito provavelmente, publicamente.

Basta recordar-se de casos notórios:
Winklevoss X Facebook (e olha que nem assinaram NDA, eram só trocas de email)
Masimo X Apple Watch
Ricardo Martins X Stone

Vejam como com provas você consegue seu direito de volta. Pois por mais que o infrator tente, ele nunca conseguirá provar como construiu a inovação, já você conseguirá dar até detalhes da inovação.

Este são casos clássicos, incluindo uma versão tupiniquim (Ricardo Martins X Stone). E cada vez mais veremos casos com provas robustas, pois hoje temos: e-mail, WhatsApp, prints de telas, lastros de empresas e pessoas e até áudios. E mais, a justiça possui meios de levantar bens e ganhos que comprovem o ilícito.

Na realidade, nunca tivemos tantas formas de provar uma apropriação indébita, e a tendência é de haver cada vez mais casos escandalosos.

Colega, confie e vá atrás dos seus direitos, a lei estará ao seu lado.

Propriedade intelectual – parte 10

Após isso, você poderá vender sua obra tranquilamente e, o melhor, você terá lastro.

Como nosso sócio cofundador, Eng. Attílio Veratti, que tem um super lastro em termografia:
1. 1984 Registro original no CONFEA
2. 1992 Registro e Livro
3. 1997 CD Termografia e registro
4. 2005 Procedimentos de Segurança, Câmara do livro
5. 2017 Guia Termonautas e registro

Além do direito autoral da Termofuncional conjuntamente comigo (sócia cofundadora).

No caso de uma das obras, optou pela publicação do livro “Termografia: Princípios, aplicações e qualidade”.

Vejam como é complexa a criação de uma propriedade industrial. No caso da Termofuncional, somamos 40 anos de engenharia e quase 20 anos em fisioterapia e ciência, somando quase 43 anos na termografia.

Para se fazer de fato uma inovação que possa ser registrada em algum órgão responsável, em geral, é necessário mais de um autor especialista numa área. Ainda mais na saúde que requer muito conhecimento e uma equipe multidisciplinar.

É muito trabalho, suor, lágrimas e sangue para simplesmente deixarmos ser apropriado impunemente. Portanto, colegas, é melhor prevenir que remediar.

Propriedade intelectual – parte 9

Vou transmitir a maior experiência que eu tive: tentativas de apropriação indébita das minhas propriedades intelectuais.

Colegas, isso tende a acontecer, até de onde vocês menos esperam. Por isso, fiquem atentos: é possível que tentem pelas mais diversas formas e meios se apropriarem do seu trabalho.

Isso pode acontecer até quando vocês forem apresentar seu projeto para um “possível investidor”, tomem cuidado.

Reiterando: NUNCA PASSE SUA OBRA OU SEU DIFERENCIAL, um investidor quer saber QUANTO e QUANDO ele vai ganhar o retorno do investimento dele.

Pode ser o “Papa”. NUNCA mostre sua propriedade antes do contrato de investimento assinado. O NDA apenas garante que você possa dar uma “amostra” do seu projeto, mas nunca revelando o seu diferencial técnico e/ou científico.

Então, façam direito e nesta ordem:
1. NDA com uma multa que desencoraje uma apropriação indébita;
2. Memorando de Entendimento (MoU);
3. Contrato de sociedade e/ou investimento;

Somente após a formalização destas garantias, com auxílio dos seus advogados, você poderá abrir sua propriedade. Isso pode demorar para acontecer, mas acredite, você evitará dores de cabeça no futuro.

Propriedade intelectual – parte 8

Passamos então a tentar comercializar a obra e/ou a patente. Aqui vou compartilhar conselhos importantes baseados na minha experiência:

1. NUNCA, NUNCA, JAMAIS conte o conteúdo da sua obra, principalmente tecnicamente;
2. Antes de apresentar seu diferencial, mesmo de forma superficial, assine um NDA (Non-Disclosure Agreement) entre as partes, você e quem for receber o seu segredo.

Um NDA tem que, necessariamente, ter uma multa que desencoraje o outro lado a pensar em apropriação indébita. Porque, se a multa for insignificante a ponto de encorajar o crime, vale mais ao infrator violar sua obra. O meu NDA tem uma multa de USD 500 mil, muitos já o assinaram> Eu mesma já usei meu próprio NDA para resguardar a outra parte. Mas nem sempre é simples.

Dica de ouro, uma coisa eu aprendi nestes 15 anos: se alguém se recusar a assinar um NDA ou quiser tirar a multa, NÃO PROSSIGA. Não vale o risco. Você pode se empolgar e cair em uma cilada. Uma pessoa agindo de boa-fé jamais se recusará a assinar o seu NDA nem criará empecilhos para isso.

Ameaçar declinar de um negócio ou parceria só pelo fato de não querer (ou enrolar para) assinar um NDA, não fará você perder uma “oportunidade”, fará você evitar de perder sua propriedade.
#propriedadeintelectual