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Propriedade intelectual – parte 13

Hoje, algumas instituições ainda não se atentaram ao Due Diligence, parte integral da função de Compliance moderna.

É o Due Diligence, através das verificações necessárias, que deveria evitar casos de apropriação indébita virando um negócio na própria empresa.

O Due Diligence serve para apurar as relações (econômicas ou não) entre as partes com que as empresas e as pessoas por trás delas se relacionam.

Na maioria dos casos, os infratores se escoram em ou acreditam ser grandes instituições e normalmente se apoderam da propriedade de quem creem ser pequenos ou desamparados, a ponto de não poderem combater o roubo.

Existe um ditado em inglês que eu gosto muito e que se aplica aqui: “Assumption is the mother of all failures” (A presunção é a mãe de todos os fracassos, em tradução livre).

Propriedade intelectual – parte 9

Vou transmitir a maior experiência que eu tive: tentativas de apropriação indébita das minhas propriedades intelectuais.

Colegas, isso tende a acontecer, até de onde vocês menos esperam. Por isso, fiquem atentos: é possível que tentem pelas mais diversas formas e meios se apropriarem do seu trabalho.

Isso pode acontecer até quando vocês forem apresentar seu projeto para um “possível investidor”, tomem cuidado.

Reiterando: NUNCA PASSE SUA OBRA OU SEU DIFERENCIAL, um investidor quer saber QUANTO e QUANDO ele vai ganhar o retorno do investimento dele.

Pode ser o “Papa”. NUNCA mostre sua propriedade antes do contrato de investimento assinado. O NDA apenas garante que você possa dar uma “amostra” do seu projeto, mas nunca revelando o seu diferencial técnico e/ou científico.

Então, façam direito e nesta ordem:
1. NDA com uma multa que desencoraje uma apropriação indébita;
2. Memorando de Entendimento (MoU);
3. Contrato de sociedade e/ou investimento;

Somente após a formalização destas garantias, com auxílio dos seus advogados, você poderá abrir sua propriedade. Isso pode demorar para acontecer, mas acredite, você evitará dores de cabeça no futuro.

Propriedade intelectual – parte 7

Chegamos até ter a patente, certo? Errado. Você vai submeter “a prioridade do pedido de patente”.

O que quer dizer? Quer dizer que naquele exato dia e naquela exata hora você depositou um pedido de patente que será analisado prioritariamente contra outros semelhantes, mas não é sua patente ainda.

Isso demora? No Brasil, meros 8 a 12 anos (com investimento, de 5 a 7 anos), enquanto que em alguns países pode ser analisado em até 9 meses.

Custa dinheiro? Nessa vida TUDO custa, trata-se de um custo anual com alguns extras para cada fase.

Então eu não posso vender minha prioridade até sair a carta de patente? Pode. Em geral, é o que acontece, porque até ter a carta de patente garantindo seus direitos sobre o objeto (período de 10 a 20 anos, dependendo do tipo), esta prioridade é sua. Qualquer um que entrar com algo “parecido” depois, será contestado e poderá até perder o pedido.

O seu pedido pode ser negado? Pode. Tudo dependerá de como você o descreveu.

Acredite, está mais para COMO você escreveu do que como de fato ele é inovador. Porque, mesmo sendo inovador, se você escreveu errado, o exame técnico e jurídico derrubará seu pedido de patente.

Dica de ouro: sempre consulte um especialista em patentes, pois uma vez submetido não tem volta.

Propriedade intelectual – parte 2

A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: propriedade industrial (patentes, marcas e outros – lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) e direito autoral e conexos (lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). A primeira é sobre patentes e a segunda sobre o direito autoral.

Vamos começar com o direito autoral, pois é o mais atingido no nosso meio.

Esta lei começa descrevendo o que é “obra”:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”
Esta descrição, linda por se dizer, reflete o que é “intelectual” em todo o seu âmbito, quase um “penso, logo existo”.

Uma vez expressado por qualquer meio ou termo (até verbal) é uma obra protegida por lei. Portanto, uma expressão do intelecto é protegida por lei, vide caso do Facebook.

Continuando:
”I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, […] e ciência;”

Portanto, tudo que é expressão da SUA mente, é de SUA AUTORIA, inclusive trabalhos científicos, esboços, teses, rascunhos, e-mails e inovações.

Pronto, o primeiro passo já demos, você sabe o que é “obra” SUA.

Estado inflamatório e regeneração – parte 1

O processo inflamatório é minucioso, delicado e longo (leva até 2 anos para se concluir) e pode levar a alguns desfechos.

O desfecho mais almejado é o processo regenerativo, porém a inflamação pode ir para dois desfechos não desejados: a reparação e a degeneração.

Para se alcançar a tão sonhada regeneração celular, deve-se primeiro entender as várias fases da inflamação. Dito isso, é fácil explicar por que a inflamação é um “estado” e nós apenas conseguimos ver um momento deste processo, pois enxergamos aquele momento.

O estado inflamatório tem várias fases, e elas não são ruins, são necessárias. Porém, quando este estado persiste ou é acelerado, temos os dois desfechos ruins.

Quando nós usamos o estado inflamatório a nosso favor, conseguimos induzi-lo a regeneração. Quando “brigamos” com ele, teremos a reparação e a degeneração.

Para se entender melhor como fazemos isso, vou explicar passo a passo do estado inflamatório para mostrar ao colega fisioterapeuta como alcançar o desfecho ideal.

Colega fisioterapeuta, siga os próximos posts que eu vou ensinar como desvendar os estados inflamatórios e induzir ao desfecho para o processo regenerativo.

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Disfunções tendíneas e como monitorá-las

As #disfunções tendineas mais comuns são conhecidas como #tendinites e elas são consequências diretas de uma #inflamação no tendão, em qualquer tendão do corpo.
Estas inflamações podem ser causadas, na maioria das vezes, por biomecânica errada e má postura associados ao movimento repetitivo e, algumas vezes, simplesmente pelo excesso de carga e/ou traumas. Dependendo do grau, chegam a impossibilitar o movimento e, geralmente elas são cíclicas (vem e vão), mas também podem se estabelecer e durar muito tempo, meses e anos.
A dor é diretamente dependente do nível da inflamação (disfunção micro), já a incapacidade motora reflete o dano tecidual (disfunção macro). Ambos nos dizem quão grave aquele processo inflamatório se encontra e o que temos que fazer para regenerá-lo.
O melhor resultado é focar em ambas as reabilitações: macro e micro. Pois se apenas devolvermos a função motora (macro), ainda teremos a disfunção tecidual (micro) e esta ficará oculta para eclodir oportunamente.
A melhor forma de monitorar esta regeneração é através da Técnica Termofuncional©®, pelo monitoramento da condição funcional©, associado à ressonância magnética anualmente.
Fisioterapeuta, venha conhecer esta técnica e reabilite o seu paciente de forma efetiva.