Propriedade intelectual – parte 4
Se tudo deu certo, você terá agora sua certidão de obra autoral.
Se você chegou até aqui, parabéns, você é detentor de sua própria criação.
Vamos agora entrar no mérito da obra. Ao ter este título, a lei nos concede 2 direitos:
1. Moral: VOCÊ, e SOMENTE VOCÊ, é responsável pela produção do seu intelecto, de forma intransferível. Em outras palavras, você é titular daquela autoria e deve ser reconhecido e citado SEMPRE que e onde couber;
2. Patrimonial: aqui vem o retorno financeiro, por determinado período de tempo (em geral, entre 50 e 70 anos após a sua morte), e você poderá obter provento financeiro através da própria criação, seja no domínio industrial, científico ou literário.
Chegamos no ponto real da criação: os proventos financeiros. Aqui, vou explicar quão complexa e delicada é esta fase.
Dica de ouro, de quem já passou por muita coisa ruim: MANTENHA EM SIGILO COMPLETO O CONTEÚDO DE SUA OBRA.
O seu maior investimento neste estágio será escolher um especialista na área de direito autoral para vender muito bem a sua obra. Aprendi com um ditado simples: “a justiça não acode quem dorme”.
Então, caros colegas, este ponto é crucial para se vender bem sua obra.