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Conhecimentos básicos em laserterapia – parte 9

Ouço muito de colegas e até em artigos científicos que a laserterapia é atérmica. Só que, no momento que você emite radiação e esta acima do zero absoluta, há troca térmica. Dito isso, jamais podemos afirmar que a laserterapia é atérmica, pois teremos sempre a energia emitida, absorvida e transmitida.

Mesmo quando temos potencias menos intensas, sempre teremos trocas térmicas. Como pode ser visto na sequência de termogramas abaixo de um equipamento laser “cluster” (chuveiro) de 8 diodos com potência de 100mW em cada e com tempo de aplicação de 14 minutos. Após a aplicação, foi capturado novas imagens e, como pode ser visto, a área irradiada teve um pequeno aumento de temperatura.

O que isso quer dizer? Quer dizer que a irradiação de laser promoveu o aquecimento local, deflagrando um aquecimento no tecido, mas não quer dizer que todo este “calor” foi transmitido ao tecido. Parte da radiação penetrou, parte dele ficou na pele e parte dele foi dissipado e estas energias que promoveram o aquecimento. Agora, o quanto que foi para cada um destes tecidos é o que não podemos afirmar.

Isto posto, devemos entender que toda radiação emitia vai promover calor, a questão é o quanto queremos ou poderemos aquecer. Esta resposta fará a diferença entre a regeneração e o dano.

Somente quem estuda profundamente a laserterapia sabe dos limites técnicas e térmicos da laserterapia, pois para os equipamentos existentes no mercado do Brasil, este risco é quase nulo e é até muito seguro.

Portanto, para um especialista, este não é um limitador de aplicação, mas sim um limitador de regeneração.

#termografia #dor #fisioterapia #reabilitação #laser #laserterapia

Estado inflamatório e clínica – parte 7

Uma falha muito comum na clínica é não ter um pensamento lógico (clínico) e sistematizado. Isso nos faz ter um olhar com viés daquilo que queremos achar, respondendo rapidamente a uma pergunta do paciente. Porém, isso nos leva a cometer erros sucessivos de forma a não conseguirmos fechar um diagnóstico correto, e consequentemente, o tratamento não será preciso.

Devemos tem em mente que uma avaliação deve ser, o máximo possível, precisa e objetiva tentando trazer informações que podem nos prover pistas para conseguirmos responder “o que está provocando a dor do paciente”.

Como no caso da sequência de termogramas abaixo, de um paciente do sexo masculino, 56 anos, sem comorbidades e que apresentou dor em quadril esquerdo, sem apresentar exames de imagem e sem apresentar dor em testes clínicos no momento da avaliação. Após uma Análise Termofuncional foram detectadas alterações térmicas condizentes com a queixa de dor do paciente.

Estes resultados facilitaram a compreensão da inflamação e como esta inflação estava desencadeando dor na região relatada pelo paciente e suas compensações posturais. Dito isso, devemos ter em mente que nem sempre o paciente vem com sinais, sintomas e exames de imagem que deixam claro o que está acontecendo no tecido e o porquê da dor.

É necessário sempre ter em mente que uma avaliação deve procurar responder a causa da dor, com lógica e de forma sistematização. Assim, conseguimos chegar a um diagnóstico, com menor probabilidade de erro, mesmo com poucas pistas.

Saber perguntar, ouvir e observar são as regras básicas de todo cientista e é com este pensamento que devemos encaminhar a avaliação, e com isso um tratamento preciso. Isso porque a inflamação é multifatorial e se você procurar apenas uma coisa, vai deixar de escapar as pistas mais importantes.
Parafraseando Sherlock Holmes: “Os pequenos detalhes são sempre os mais importantes.”

#inflação #dor #fisioterapia

Conhecimentos básicos em Laserterapia 9

Vamos agora praticar o conhecimento que tivemos até aqui e você, caro colega fisioterapeuta, poderá ver na prática os efeitos da radiação.

Com uma brincaria simples de consultório você pode verificar que as diferenças de temperaturas são gritantes para um programa na máxima capacidade de seu equipamento (imagem 1) versus mínima capacidade de seu equipamento (imagem 2). Tenha um medidor de temperatura simples de ambiente (precisão de 0.1 °C e que sua faixa de medição está entre -50ºC à 110 °C, com um ambiente de trabalho entre -40 °C à 65°C), com seu sensor fixado no acrílico e pintado de esmalte preto (para sua máxima absorção), como visto nas imagens.

E para entendermos como a intensidade da radiação laser esta diretamente relacionada a sua temperatura, comparemos está com a fórmula proposta por Planck. A fórmula proposta por Planck (imagem 3) expressou corretamente como a intensidade da emissão espectral da radiação eletromagnética é distribuída ao longo do espectro, podemos entender que a intensidade da radiação está diretamente correlacionada e ligada à sua temperatura. Isto porque esta lei adequa-se extraordinariamente bem todos a todos os comprimentos de ondas e é usado em várias outras teorias, pois ele descreveu o comportamento corpuscular e ondulatório.

Dito isso, quando nos deparamos com o aumento de temperatura numa aplicação da radiação laser, mesmo com programas ajustados para o aumento mínimo da temperatura (dito atérmico), podemos ver na prática que ambas as aplicações produzem aquecimento. Isto posto, nunca podemos afirmar que um laser é atérmico e que devemos buscar este efeito.

Desta forma, dependendo do efeito fisiológico que queremos induzir, a temperatura pode ser um marcador para a indução de altas “doses” de laser. Portanto, caro colega, conheça muito bem seu equipamento e os efeitos fisiológicos que você quer induzir ao tecido, pois somente assim você saberá utilizá-lo em sua máxima capacidade com efeitos satisfatórios.

#termografi #laserterapia #fisioterapia

Conhecimentos básicos em laserterapia – parte 5

No post anterior, fizemos uma breve história sobre temperatura e laserterapia. Vamos agora corroborar demonstrando na prática como a radiação laser altera a temperatura local e como esta permanecer um tempo alterada.

A sequência dos 3 termogramas abaixo mostra como a radiação laser (808nm, 250mW) altera a temperatura no local de aplicação.

Dito isso, temos o 1° termograma, sem aplicação e sem alteração de temperatura, e os dois termogramas em sequência. Cada aplicação de laser tem 2min e 40seg, sendo que podemos ver claramente onde cada aplicação de laser foi feita e, ainda, é possível ver a permanência da temperatura nos pontos aplicados.

Como pode ser visto, temos alterações térmicas decorrentes da radiação laser e sua permanência por um breve período. Estes efeitos são importantíssimos para a indução da regeneração e não os considerar é uma falha metodológica.

O mais incrível é a sincronia entre o uso da laserterapia com o Método de Termografia Infravermelha, pois são semelhantes: o laser usa a radiação infravermelha e o MTI capta a radiação naturalmente emitidas pelos corpos, em função de sua temperatura.

Incrível ver esta sincronia e mais maravilhoso ainda é poder usar ambos, potencializando a terapia.

#fisioterapia #laserterapia

Propriedade intelectual – parte 11

Se por ventura houve uma apropriação indébita da sua propriedade, procure seu advogado especialista em direito autoral e exija seus direitos.

Se você documentou tudo você ganhará, muito provavelmente, publicamente.

Basta recordar-se de casos notórios:
Winklevoss X Facebook (e olha que nem assinaram NDA, eram só trocas de email)
Masimo X Apple Watch
Ricardo Martins X Stone

Vejam como com provas você consegue seu direito de volta. Pois por mais que o infrator tente, ele nunca conseguirá provar como construiu a inovação, já você conseguirá dar até detalhes da inovação.

Este são casos clássicos, incluindo uma versão tupiniquim (Ricardo Martins X Stone). E cada vez mais veremos casos com provas robustas, pois hoje temos: e-mail, WhatsApp, prints de telas, lastros de empresas e pessoas e até áudios. E mais, a justiça possui meios de levantar bens e ganhos que comprovem o ilícito.

Na realidade, nunca tivemos tantas formas de provar uma apropriação indébita, e a tendência é de haver cada vez mais casos escandalosos.

Colega, confie e vá atrás dos seus direitos, a lei estará ao seu lado.

Propriedade intelectual – parte 7

Chegamos até ter a patente, certo? Errado. Você vai submeter “a prioridade do pedido de patente”.

O que quer dizer? Quer dizer que naquele exato dia e naquela exata hora você depositou um pedido de patente que será analisado prioritariamente contra outros semelhantes, mas não é sua patente ainda.

Isso demora? No Brasil, meros 8 a 12 anos (com investimento, de 5 a 7 anos), enquanto que em alguns países pode ser analisado em até 9 meses.

Custa dinheiro? Nessa vida TUDO custa, trata-se de um custo anual com alguns extras para cada fase.

Então eu não posso vender minha prioridade até sair a carta de patente? Pode. Em geral, é o que acontece, porque até ter a carta de patente garantindo seus direitos sobre o objeto (período de 10 a 20 anos, dependendo do tipo), esta prioridade é sua. Qualquer um que entrar com algo “parecido” depois, será contestado e poderá até perder o pedido.

O seu pedido pode ser negado? Pode. Tudo dependerá de como você o descreveu.

Acredite, está mais para COMO você escreveu do que como de fato ele é inovador. Porque, mesmo sendo inovador, se você escreveu errado, o exame técnico e jurídico derrubará seu pedido de patente.

Dica de ouro: sempre consulte um especialista em patentes, pois uma vez submetido não tem volta.

Propriedade intelectual – parte 6

Bom, se você até aqui, você já descreveu seu objeto perfeitamente, agora vamos “pedir”.

Dica de ouro: NUNCA feche 100% sua patente.

O que isso quer dizer? Quais as possíveis abrangências potenciais do seu objeto? Ele pode ser adaptado para x, y, z? Ele tem uma fórmula com, sei lá, 200 gramas de algo?

Não feche precisamente esta descrição, saiba abranger todo o espectro possível do “arco-íris”. Um exemplo: não coloque fechado sua receita de 200g de algo, coloque entre 1 e 1000g com maior resultado em 200g.

Como eu descobri isso? Tenho uma prioridade de patente de um medicamento para feridas abertas de difícil cicatrização (br PI110451515) e outra prioridade de patente de um novo laser (br BR2017050370) para regeneração celular em 45 países além do Brasil.

Eu li inúmeras patentes com um olhar crítico, me colocando no lugar de um alguém mal intencionado e fui entendendo o padrão de comportamento dos “quebradores” de patentes.

Percebi que toda patente, como gosto de chamar “fechada”, é facilmente derrubada. Quis o destino que, ao mesmo tempo, eu tivesse uma imersão com o especialista em patentes e direito autoral, isso me apontou o melhor caminho a trilhar.

Daí o grande segredo: saiba ser amplo e específico ao mesmo tempo.
#patentes

Propriedade intelectual – parte 4

Se tudo deu certo, você terá agora sua certidão de obra autoral.

Se você chegou até aqui, parabéns, você é detentor de sua própria criação.

Vamos agora entrar no mérito da obra. Ao ter este título, a lei nos concede 2 direitos:

1. Moral: VOCÊ, e SOMENTE VOCÊ, é responsável pela produção do seu intelecto, de forma intransferível. Em outras palavras, você é titular daquela autoria e deve ser reconhecido e citado SEMPRE que e onde couber;

2. Patrimonial: aqui vem o retorno financeiro, por determinado período de tempo (em geral, entre 50 e 70 anos após a sua morte), e você poderá obter provento financeiro através da própria criação, seja no domínio industrial, científico ou literário.

Chegamos no ponto real da criação: os proventos financeiros. Aqui, vou explicar quão complexa e delicada é esta fase.

Dica de ouro, de quem já passou por muita coisa ruim: MANTENHA EM SIGILO COMPLETO O CONTEÚDO DE SUA OBRA.

O seu maior investimento neste estágio será escolher um especialista na área de direito autoral para vender muito bem a sua obra. Aprendi com um ditado simples: “a justiça não acode quem dorme”.

Então, caros colegas, este ponto é crucial para se vender bem sua obra.

Propriedade intelectual – parte 2

A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: propriedade industrial (patentes, marcas e outros – lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) e direito autoral e conexos (lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). A primeira é sobre patentes e a segunda sobre o direito autoral.

Vamos começar com o direito autoral, pois é o mais atingido no nosso meio.

Esta lei começa descrevendo o que é “obra”:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”
Esta descrição, linda por se dizer, reflete o que é “intelectual” em todo o seu âmbito, quase um “penso, logo existo”.

Uma vez expressado por qualquer meio ou termo (até verbal) é uma obra protegida por lei. Portanto, uma expressão do intelecto é protegida por lei, vide caso do Facebook.

Continuando:
”I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, […] e ciência;”

Portanto, tudo que é expressão da SUA mente, é de SUA AUTORIA, inclusive trabalhos científicos, esboços, teses, rascunhos, e-mails e inovações.

Pronto, o primeiro passo já demos, você sabe o que é “obra” SUA.