Dor e analgesia – parte 2
Na clínica, quase sempre a chegada do paciente ao consultório é por motivo de dor, seguido por alguma disfunção (podendo estar ou não associado a dor). Dito isso, no objetivo terapêutico devemos sempre colocar a analgesia e, quase que em sua integralidade, o programa terapêutico fica litado por não sabermos o que de fato está acontecendo no tecido.
Assim, quando um paciente chega com uma dor, devemos sempre ter em mente que um exame de imagem pode muito bem nos mostrar o que de fato está provocando a dor e o programa terapêutico poderá focar precisamente na causa da dor, e não em sua consequência. Porque se focarmos na dor e não em sua causa, nunca entregaremos a analgesia ao paciente, apenas momentos de analgesia. Ainda, corremos o risco de aplicar qualquer carga e a dor se agravar.
Como um método de segurança, tanto técnica quanto jurídica, após entender o caso e levantar uma hipótese diagnóstica, eu sempre solicito exames de imagens para fechar o diagnóstico (quando o paciente não os tem). Isso me ajudará não só a determinar quando e como iniciar a carga terapêutica como poderá me proteger juridicamente.
Como no caso do termograma abaixo de uma paciente do sexo feminino, 82 anos e com histórico de várias comorbidades e que apresentou dor em região lombar direita. Ao realizar uma Análise Termofuncional, foi detectado uma alteração térmica correspondente a irradiação de L3-L4 e L4-L5, foi então sugerido um exame de ressonância magnética para determinarmos o grau de lesão tecidual.
Somente após o exame de imagens para determinarmos como podemos proceder em casos assim, pois qualquer carga aplicada pode agravar a dor e a limitação da paciente.
Por isso é importante termos em mãos exames de imagens complementares para podermos programar corretamente o objetivo terapêuticos e suas várias fases e incremento de carga ao longo do processo de reabilitação.
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