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Propriedade intelectual – parte 12

Assim como no direito autoral, existem empresas e pessoas que ainda acreditam poder violar impunemente a propriedade industrial.

O que é quase impossível não se descobrir, pois existem instituições que registram e controlam patentes.

Aqui no Brasil é o INPI.

Uma simples busca permite você conhecer e achar os pedidos depositados, podendo até usar estas informações em disputas.

Isso ocorreu em vários casos famosos:
Sonos X Google,
Philips X Garmin e Fitbit,
Caltech X Apple e Broadcom

Aqui no Brasil, o caso mais conhecido é da BINA (identificador de chamada) X Claro e Vivo.

Também temos vários tipos de violação com as marcas registradas de empresas. Ambos os registros então sob tutela do INPI, e uma vez registro é sua propriedade.

Novamente, nunca tivemos tantas formas de provar o dano. Se você foi violado, vá à luta pois a lei estará ao seu lado.

Propriedade intelectual – parte 11

Se por ventura houve uma apropriação indébita da sua propriedade, procure seu advogado especialista em direito autoral e exija seus direitos.

Se você documentou tudo você ganhará, muito provavelmente, publicamente.

Basta recordar-se de casos notórios:
Winklevoss X Facebook (e olha que nem assinaram NDA, eram só trocas de email)
Masimo X Apple Watch
Ricardo Martins X Stone

Vejam como com provas você consegue seu direito de volta. Pois por mais que o infrator tente, ele nunca conseguirá provar como construiu a inovação, já você conseguirá dar até detalhes da inovação.

Este são casos clássicos, incluindo uma versão tupiniquim (Ricardo Martins X Stone). E cada vez mais veremos casos com provas robustas, pois hoje temos: e-mail, WhatsApp, prints de telas, lastros de empresas e pessoas e até áudios. E mais, a justiça possui meios de levantar bens e ganhos que comprovem o ilícito.

Na realidade, nunca tivemos tantas formas de provar uma apropriação indébita, e a tendência é de haver cada vez mais casos escandalosos.

Colega, confie e vá atrás dos seus direitos, a lei estará ao seu lado.

Propriedade intelectual – parte 10

Após isso, você poderá vender sua obra tranquilamente e, o melhor, você terá lastro.

Como nosso sócio cofundador, Eng. Attílio Veratti, que tem um super lastro em termografia:
1. 1984 Registro original no CONFEA
2. 1992 Registro e Livro
3. 1997 CD Termografia e registro
4. 2005 Procedimentos de Segurança, Câmara do livro
5. 2017 Guia Termonautas e registro

Além do direito autoral da Termofuncional conjuntamente comigo (sócia cofundadora).

No caso de uma das obras, optou pela publicação do livro “Termografia: Princípios, aplicações e qualidade”.

Vejam como é complexa a criação de uma propriedade industrial. No caso da Termofuncional, somamos 40 anos de engenharia e quase 20 anos em fisioterapia e ciência, somando quase 43 anos na termografia.

Para se fazer de fato uma inovação que possa ser registrada em algum órgão responsável, em geral, é necessário mais de um autor especialista numa área. Ainda mais na saúde que requer muito conhecimento e uma equipe multidisciplinar.

É muito trabalho, suor, lágrimas e sangue para simplesmente deixarmos ser apropriado impunemente. Portanto, colegas, é melhor prevenir que remediar.

Propriedade intelectual – parte 9

Vou transmitir a maior experiência que eu tive: tentativas de apropriação indébita das minhas propriedades intelectuais.

Colegas, isso tende a acontecer, até de onde vocês menos esperam. Por isso, fiquem atentos: é possível que tentem pelas mais diversas formas e meios se apropriarem do seu trabalho.

Isso pode acontecer até quando vocês forem apresentar seu projeto para um “possível investidor”, tomem cuidado.

Reiterando: NUNCA PASSE SUA OBRA OU SEU DIFERENCIAL, um investidor quer saber QUANTO e QUANDO ele vai ganhar o retorno do investimento dele.

Pode ser o “Papa”. NUNCA mostre sua propriedade antes do contrato de investimento assinado. O NDA apenas garante que você possa dar uma “amostra” do seu projeto, mas nunca revelando o seu diferencial técnico e/ou científico.

Então, façam direito e nesta ordem:
1. NDA com uma multa que desencoraje uma apropriação indébita;
2. Memorando de Entendimento (MoU);
3. Contrato de sociedade e/ou investimento;

Somente após a formalização destas garantias, com auxílio dos seus advogados, você poderá abrir sua propriedade. Isso pode demorar para acontecer, mas acredite, você evitará dores de cabeça no futuro.

Propriedade intelectual – parte 8

Passamos então a tentar comercializar a obra e/ou a patente. Aqui vou compartilhar conselhos importantes baseados na minha experiência:

1. NUNCA, NUNCA, JAMAIS conte o conteúdo da sua obra, principalmente tecnicamente;
2. Antes de apresentar seu diferencial, mesmo de forma superficial, assine um NDA (Non-Disclosure Agreement) entre as partes, você e quem for receber o seu segredo.

Um NDA tem que, necessariamente, ter uma multa que desencoraje o outro lado a pensar em apropriação indébita. Porque, se a multa for insignificante a ponto de encorajar o crime, vale mais ao infrator violar sua obra. O meu NDA tem uma multa de USD 500 mil, muitos já o assinaram> Eu mesma já usei meu próprio NDA para resguardar a outra parte. Mas nem sempre é simples.

Dica de ouro, uma coisa eu aprendi nestes 15 anos: se alguém se recusar a assinar um NDA ou quiser tirar a multa, NÃO PROSSIGA. Não vale o risco. Você pode se empolgar e cair em uma cilada. Uma pessoa agindo de boa-fé jamais se recusará a assinar o seu NDA nem criará empecilhos para isso.

Ameaçar declinar de um negócio ou parceria só pelo fato de não querer (ou enrolar para) assinar um NDA, não fará você perder uma “oportunidade”, fará você evitar de perder sua propriedade.
#propriedadeintelectual

Propriedade intelectual – parte 7

Chegamos até ter a patente, certo? Errado. Você vai submeter “a prioridade do pedido de patente”.

O que quer dizer? Quer dizer que naquele exato dia e naquela exata hora você depositou um pedido de patente que será analisado prioritariamente contra outros semelhantes, mas não é sua patente ainda.

Isso demora? No Brasil, meros 8 a 12 anos (com investimento, de 5 a 7 anos), enquanto que em alguns países pode ser analisado em até 9 meses.

Custa dinheiro? Nessa vida TUDO custa, trata-se de um custo anual com alguns extras para cada fase.

Então eu não posso vender minha prioridade até sair a carta de patente? Pode. Em geral, é o que acontece, porque até ter a carta de patente garantindo seus direitos sobre o objeto (período de 10 a 20 anos, dependendo do tipo), esta prioridade é sua. Qualquer um que entrar com algo “parecido” depois, será contestado e poderá até perder o pedido.

O seu pedido pode ser negado? Pode. Tudo dependerá de como você o descreveu.

Acredite, está mais para COMO você escreveu do que como de fato ele é inovador. Porque, mesmo sendo inovador, se você escreveu errado, o exame técnico e jurídico derrubará seu pedido de patente.

Dica de ouro: sempre consulte um especialista em patentes, pois uma vez submetido não tem volta.

Propriedade intelectual – parte 6

Bom, se você até aqui, você já descreveu seu objeto perfeitamente, agora vamos “pedir”.

Dica de ouro: NUNCA feche 100% sua patente.

O que isso quer dizer? Quais as possíveis abrangências potenciais do seu objeto? Ele pode ser adaptado para x, y, z? Ele tem uma fórmula com, sei lá, 200 gramas de algo?

Não feche precisamente esta descrição, saiba abranger todo o espectro possível do “arco-íris”. Um exemplo: não coloque fechado sua receita de 200g de algo, coloque entre 1 e 1000g com maior resultado em 200g.

Como eu descobri isso? Tenho uma prioridade de patente de um medicamento para feridas abertas de difícil cicatrização (br PI110451515) e outra prioridade de patente de um novo laser (br BR2017050370) para regeneração celular em 45 países além do Brasil.

Eu li inúmeras patentes com um olhar crítico, me colocando no lugar de um alguém mal intencionado e fui entendendo o padrão de comportamento dos “quebradores” de patentes.

Percebi que toda patente, como gosto de chamar “fechada”, é facilmente derrubada. Quis o destino que, ao mesmo tempo, eu tivesse uma imersão com o especialista em patentes e direito autoral, isso me apontou o melhor caminho a trilhar.

Daí o grande segredo: saiba ser amplo e específico ao mesmo tempo.
#patentes

Propriedade intelectual – parte 4

Se tudo deu certo, você terá agora sua certidão de obra autoral.

Se você chegou até aqui, parabéns, você é detentor de sua própria criação.

Vamos agora entrar no mérito da obra. Ao ter este título, a lei nos concede 2 direitos:

1. Moral: VOCÊ, e SOMENTE VOCÊ, é responsável pela produção do seu intelecto, de forma intransferível. Em outras palavras, você é titular daquela autoria e deve ser reconhecido e citado SEMPRE que e onde couber;

2. Patrimonial: aqui vem o retorno financeiro, por determinado período de tempo (em geral, entre 50 e 70 anos após a sua morte), e você poderá obter provento financeiro através da própria criação, seja no domínio industrial, científico ou literário.

Chegamos no ponto real da criação: os proventos financeiros. Aqui, vou explicar quão complexa e delicada é esta fase.

Dica de ouro, de quem já passou por muita coisa ruim: MANTENHA EM SIGILO COMPLETO O CONTEÚDO DE SUA OBRA.

O seu maior investimento neste estágio será escolher um especialista na área de direito autoral para vender muito bem a sua obra. Aprendi com um ditado simples: “a justiça não acode quem dorme”.

Então, caros colegas, este ponto é crucial para se vender bem sua obra.

Propriedade intelectual – parte 2

A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: propriedade industrial (patentes, marcas e outros – lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) e direito autoral e conexos (lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). A primeira é sobre patentes e a segunda sobre o direito autoral.

Vamos começar com o direito autoral, pois é o mais atingido no nosso meio.

Esta lei começa descrevendo o que é “obra”:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”
Esta descrição, linda por se dizer, reflete o que é “intelectual” em todo o seu âmbito, quase um “penso, logo existo”.

Uma vez expressado por qualquer meio ou termo (até verbal) é uma obra protegida por lei. Portanto, uma expressão do intelecto é protegida por lei, vide caso do Facebook.

Continuando:
”I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, […] e ciência;”

Portanto, tudo que é expressão da SUA mente, é de SUA AUTORIA, inclusive trabalhos científicos, esboços, teses, rascunhos, e-mails e inovações.

Pronto, o primeiro passo já demos, você sabe o que é “obra” SUA.

Propriedade intelectual

Na área da saúde é muito comum a apropriação indébita da propriedade intelectual, pois muitos profissionais não conhecem os seus próprios direitos. Quem nesta área já não passou por isso?

Acumulo 15 anos de experiência direta na área através da criação de várias propriedades intelectuais e aprendendo com especialistas no assunto.

Atendendo a pedidos, decidi compartilhar este conhecimento com meus colegas.

Irei elaborar uma série de posts para ajudar profissionais da saúde a se aprofundarem no assunto.

Para isso, vou usar uma linguagem simples, objetiva e clara para que todos possam entender, passo a passo, como chegar lá.

Não sendo advogada, não vou entrar no mérito jurídico e sim focar no da formação da propriedade e como formalizá-la e protegê-la.

Colega da saúde, siga os próximos posts para entender mais sobre o assunto.

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#fisioterpia #propriedadeintelectual #direitoautoral #patentes