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Propriedade intelectual – parte 11

Se por ventura houve uma apropriação indébita da sua propriedade, procure seu advogado especialista em direito autoral e exija seus direitos.

Se você documentou tudo você ganhará, muito provavelmente, publicamente.

Basta recordar-se de casos notórios:
Winklevoss X Facebook (e olha que nem assinaram NDA, eram só trocas de email)
Masimo X Apple Watch
Ricardo Martins X Stone

Vejam como com provas você consegue seu direito de volta. Pois por mais que o infrator tente, ele nunca conseguirá provar como construiu a inovação, já você conseguirá dar até detalhes da inovação.

Este são casos clássicos, incluindo uma versão tupiniquim (Ricardo Martins X Stone). E cada vez mais veremos casos com provas robustas, pois hoje temos: e-mail, WhatsApp, prints de telas, lastros de empresas e pessoas e até áudios. E mais, a justiça possui meios de levantar bens e ganhos que comprovem o ilícito.

Na realidade, nunca tivemos tantas formas de provar uma apropriação indébita, e a tendência é de haver cada vez mais casos escandalosos.

Colega, confie e vá atrás dos seus direitos, a lei estará ao seu lado.

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