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Propriedade intelectual – parte 9

Vou transmitir a maior experiência que eu tive: tentativas de apropriação indébita das minhas propriedades intelectuais.

Colegas, isso tende a acontecer, até de onde vocês menos esperam. Por isso, fiquem atentos: é possível que tentem pelas mais diversas formas e meios se apropriarem do seu trabalho.

Isso pode acontecer até quando vocês forem apresentar seu projeto para um “possível investidor”, tomem cuidado.

Reiterando: NUNCA PASSE SUA OBRA OU SEU DIFERENCIAL, um investidor quer saber QUANTO e QUANDO ele vai ganhar o retorno do investimento dele.

Pode ser o “Papa”. NUNCA mostre sua propriedade antes do contrato de investimento assinado. O NDA apenas garante que você possa dar uma “amostra” do seu projeto, mas nunca revelando o seu diferencial técnico e/ou científico.

Então, façam direito e nesta ordem:
1. NDA com uma multa que desencoraje uma apropriação indébita;
2. Memorando de Entendimento (MoU);
3. Contrato de sociedade e/ou investimento;

Somente após a formalização destas garantias, com auxílio dos seus advogados, você poderá abrir sua propriedade. Isso pode demorar para acontecer, mas acredite, você evitará dores de cabeça no futuro.

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