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Propriedade intelectual – parte 2

A propriedade intelectual divide-se em duas categorias: propriedade industrial (patentes, marcas e outros – lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) e direito autoral e conexos (lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). A primeira é sobre patentes e a segunda sobre o direito autoral.

Vamos começar com o direito autoral, pois é o mais atingido no nosso meio.

Esta lei começa descrevendo o que é “obra”:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”
Esta descrição, linda por se dizer, reflete o que é “intelectual” em todo o seu âmbito, quase um “penso, logo existo”.

Uma vez expressado por qualquer meio ou termo (até verbal) é uma obra protegida por lei. Portanto, uma expressão do intelecto é protegida por lei, vide caso do Facebook.

Continuando:
”I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, […] e ciência;”

Portanto, tudo que é expressão da SUA mente, é de SUA AUTORIA, inclusive trabalhos científicos, esboços, teses, rascunhos, e-mails e inovações.

Pronto, o primeiro passo já demos, você sabe o que é “obra” SUA.

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